plus gleich minus

Mensagem do Presidente

O Povo do Concelho de São Vicente conhece-me e sempre se habituou a contar comigo, naquilo que de bom pude fazer para minorar os seus problemas. Tal como em outras situações também agora, neste novo cargo, tudo farei para, em conjunto, melhorarmos as nossas condições de vida, desenvolvendo, de um modo sustentável estas terras, criando emprego e gerindo com rectidão e honestidade os bens públicos. Não Permitirei cumplicidades nem compactuarei com ilegalidades.

Para isso pedirei a colaboração de todos os munícipes e de todas as instituições e forças vivas do Concelho. Todos não somos muitos para, através do empenho e estabelecendo uma relação de simpatia e cordialidade, levarmos a bom termo este propósito!

Acho que o Concelho ultimamente tem passado, para o exterior e não só, uma imagem de tensão e suspeição e tem tido uma Câmara por demais desavinda! Não é isto seguramente que o povo de todo o Concelho deseja.

O Concelho de São Vicente merece outro estatuto. E no que depender de mim esforçar-me-ei para devolver ao nosso Concelho uma maior projecção e dignidade. Todos os munícipes merecem e farei disso a minha meta. Assim Deus me ajude!

Jorge Orlando César de Jesus Romeira

Quarta, 22 Maio 2013

Secção de Urbanização e Edificação

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1. Integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, constituem funções da Secção de Urbanização e Edificação:

a)       Receber e registar os pedidos em matéria de urbanização e edificação, juntando ao respectivo processo todos os elementos entregues;

b)       Organizar e proceder ao encaminhamento dos requerimentos e processos para os serviços internos e entidades externas que se devam pronunciar no âmbito do respectivo procedimento;

c)       Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;

d)       Executar todo o procedimento administrativo relativo aos processos e proceder à sua remessa, ao dirigente, para proposta de decisão final;

e)       Assegurar a emissão de alvarás;

f)        Emitir e conferir as respectivas guias de receita ou devolução;

g)       Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistoria, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões, averbamentos, pedidos de utilização e outros;

h)       Promover a execução de medições de áreas de construção, ou outras, para efeito de cálculo de taxas;

i)         Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do regulamento municipal de taxas e compensações associadas à realização de operações urbanísticas.

 
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FESTAS do CONCELHO 2013

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