1. Integrada na Divisão de Planeamento e Gestão UrbanÃstica, constituem funções da Secção de Urbanização e Edificação:
a)      Receber e registar os pedidos em matéria de urbanização e edificação, juntando ao respectivo processo todos os elementos entregues;
b)      Organizar e proceder ao encaminhamento dos requerimentos e processos para os serviços internos e entidades externas que se devam pronunciar no âmbito do respectivo procedimento;
c)      Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;
d)      Executar todo o procedimento administrativo relativo aos processos e proceder à sua remessa, ao dirigente, para proposta de decisão final;
e)      Assegurar a emissão de alvarás;
f)       Emitir e conferir as respectivas guias de receita ou devolução;
g)      Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistoria, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões, averbamentos, pedidos de utilização e outros;
h)      Promover a execução de medições de áreas de construção, ou outras, para efeito de cálculo de taxas;
i)        Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do regulamento municipal de taxas e compensações associadas à realização de operações urbanÃsticas.
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