1. Integrada na Divisão de Planeamento e Gestão UrbanÃstica, constituem funções da Secção de Infra-estruturas e Equipamentos:
a)      Receber e registar os pedidos dos particulares, organizar os processos e encaminhá-los para as entidades internas e externas que se devam pronunciar no âmbito do respectivo procedimento;
b)      Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;
c)      Executar o procedimento administrativo relativo aos processos e proceder à sua remessa, ao dirigente, para proposta de decisão final;
d)      Promover a instalação dos aparelhos metrológicos;
e)      Articular o relacionamento municipal com as empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços à população, ao nÃvel do fornecimento energético e telecomunicações;
f)       Coordenação dos trabalhos de manutenção e instalação de infra-estruturas eléctricas, iluminação pública e de telecomunicações;
g)      Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas prestado à população;
h)      Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas;
i)        Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, dados estatÃsticos e outros, relativos ao sistema de abastecimento de águas;
j)       Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efectuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
k)      Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
l)        Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;
m)    Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional do sistema de drenagem de águas residuais;
n)      Proceder à actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de drenagem de águas residuais;
o)      Executar a construção de ramais de águas residuais e, excepcionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas residuais;
p)      Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos;
q)      Promover a celebração dos contratos de fornecimento de água e a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento;
2. Constituem ainda funções da secção de infra-estruturas e equipamentos:
a)      Implementar e assegurar a execução de projectos de sinalização e circulação de âmbito municipal;
b)      Promover a conservação e manutenção da sinalização existente;
c)      Assegurar o relacionamento municipal com as entidades que detenham responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;
d)      Inventariar e promover o registo da sinalética viária;
e)      Propor a colocação de sinais, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
f)       Estudar, propor e implementar a adopção de medidas susceptÃveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do MunicÃpio;
g)      Promover a recolha de veÃculos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
h)      Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito da definição ou alteração de carreiras e paragens rodoviárias;
i)        Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projectos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
j)       Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;
k)      Controlar o registo mensal de circulação de viaturas;
l)        Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
m)    Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
n)      Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
o)      Proceder à programação da actividade da frota automóvel de acordo com as rotinas estabelecidas e as solicitações dos outros serviços municipais;
p)      Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, bem como apurar as eventuais causas;
q)      Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e máquinas;
r)       Elaborar os autos de recepção de equipamentos;
s)       Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com o disposto no regulamento de utilização de viaturas;
t)       Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço.
| < Anterior | Seguinte > |
|---|





