1. Integrada na Divisão Financeira, constituem funções da Secção de Património e Aprovisionamento:
a)      Proceder aos estudos de mercado, proceder ao controlo das compras e assegurar os procedimentos legais aplicáveis;
b)      Proceder às aquisições de bens e serviços, executando todas as tarefas, procedimentos pré-contratuais e expediente, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a abertura de concursos, organização dos respectivos processos e execução de todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;





