O Gabinete de Apoio ao Agricultor, vem por este meio informar que decorre o período em que é proibido a realização de queimas, queimadas ou fogueiras ( 1 de abril a 31 de outubro ).
Qualquer exceção só poderá ser autorizada pela Câmara Municipal (alínea b), do nº1 do artigo 6, do D.L.R. nº 18/98/M)