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As reuniões da Câmara Municipal realizam-se no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, podendo ter lugar em outros locais, quando assim for deliberado.

As reuniões ordinárias têm periodicidade quinzenal, realizando-se às 10:00 horas, nos dias previamente fixados para o efeito, passando para o primeiro dia útil imediato quando coincidam com feriado, dia em que o serviço não se encontre aberto ao público ou não funcione durante o período normal.

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além de outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou delegadas pela Câmara Municipal:

  • Proceder à abertura e encerramento das reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
  • Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião.

Quando, meia hora após o horário previsto para o início da reunião, não se encontrar presente a maioria do número legal dos membros eleitos para a Câmara Municipal, considera-se verificada a inexistência de quórum, procedendo-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.

Em cada reunião ordinária há lugar a um período antes da ordem do dia, findo o qual terá lugar o período reservado à ordem do dia e por fim, quando se tratar de reunião pública, o período para intervenção do público.

Consultar Regimento