O Município de São Vicente atribui bolsas de estudo aos estudantes a matriculados em instituições de ensino superior ou em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), que possuem residência permanente no concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
A formação, e designadamente de nível superior, é claramente um fator potenciador do desenvolvimento humano, económico e social das comunidades. O Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente considera como vetor estratégico a formação superior dos cidadãos que residem neste concelho, sendo determinante para enfrentar os desafios futuros.
A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo Município a fundo perdido.
Requisitos
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- Possuam residência permanente no concelho de São Vicente;
- Estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior ou em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- Em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e com mestrado (sem ser integrado);
- Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.
Como efetuar a candidatura:
- O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.
- O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação, comprovativo de residência, comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito.
- Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.
Valor da Bolsa:
A comparticipação terá o valor mensal de 75 euros. Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.