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São objetivos fundamentais da proteção civil:

  • Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
  • Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Integram a comissão municipal de proteção civil:

  • O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de proteção civil, que preside;
  • O coordenador municipal de proteção civil, nos municípios onde este existir;
  • Os comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município;
  • O comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município;
  • Um responsável de cada uma das forças de segurança presentes no município;
  • A autoridade de saúde do município;
  • O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
  • Um representante por cada município, para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
  • Um representante da Direção Regional de Florestas;
  • Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.

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