São objetivos fundamentais da proteção civil:
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Integram a comissão municipal de proteção civil:
- O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de proteção civil, que preside;
- O coordenador municipal de proteção civil, nos municípios onde este existir;
- Os comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município;
- O comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município;
- Um responsável de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
- Um representante por cada município, para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- Um representante da Direção Regional de Florestas;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.