A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal de São Vicente idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.
As doenças crónicas, que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões e rendimentos, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.
Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.
O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica a idosos com mais de 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de São Vicente.
Destinatários
O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina -se a idosos com mais de 65 anos residentes no concelho de São Vicente e cujos rendimentos mensais per capita se situam nos seguintes escalões:
- a) Escalão A — inferior a 50 % da RMR (Remuneração Mínima Regional) do ano civil.
- b) Escalão B — entre 50 % e 60 % da RMR do ano civil.
- c) Escalão C — entre 60 % e 70 % da RMR do ano civil.
A determinação da capitação mensal será feita de acordo com a seguinte fórmula:
- C = R / 12 × N
Sendo que:
- C = rendimento mensal per capita;
- R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
- N = número de elementos do agregado familiar.
Condições de Acesso
O requerente submete uma ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
- a) Documento de identificação;
- b) Documento de identificação fiscal;
- c) Comprovativo da última declaração de rendimentos, caso se aplique;
- d) Recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos — incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar, caso se aplique;
- e) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;
- f) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento do requisito do artigo 2.º, designadamente o local de residência.
Todos os pedidos serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de São Vicente. O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito, e para cada beneficiário é emitido um cartão, sendo que para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos acima previstos.