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A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal de São Vicente idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.

As doenças crónicas, que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões e rendimentos, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.

Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.

O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica a idosos com mais de 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de São Vicente.

Destinatários

O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina -se a idosos com mais de 65 anos residentes no concelho de São Vicente e cujos rendimentos mensais per capita se situam nos seguintes escalões:

  • a) Escalão A — inferior a 50 % da RMR (Remuneração Mínima Regional) do ano civil.
  • b) Escalão B — entre 50 % e 60 % da RMR do ano civil.
  • c) Escalão C — entre 60 % e 70 % da RMR do ano civil.

A determinação da capitação mensal será feita de acordo com a seguinte fórmula:

  • C = R / 12 × N

Sendo que:

  • C = rendimento mensal per capita;
  • R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
  • N = número de elementos do agregado familiar.

Condições de Acesso

O requerente submete uma ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:

  • a) Documento de identificação;
  • b) Documento de identificação fiscal;
  • c) Comprovativo da última declaração de rendimentos, caso se aplique;
  • d) Recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos — incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar, caso se aplique;
  • e) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;
  • f) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento do requisito do artigo 2.º, designadamente o local de residência.

Todos os pedidos serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de São Vicente. O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.

O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito, e para cada beneficiário é emitido um cartão, sendo que para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos acima previstos.

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