As medidas de apoio a disponibilizar pela CMSV compreendem a realização de obras nas habitações degradadas, nos termos e condições previstas no presente regulamento, ou, em alternativa, e atendendo às circunstâncias, a cedência de material de construção.
As medidas de apoio a disponibilizar pela Câmara Municipal de São Vicente (CMSV), para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares do concelho, são reguladas pelas regras fixadas por regulamento para o efeito.
Podem candidatar-se a estas medidas, os agregados familiares que pretendendo fazer obras de conservação, reparação ou beneficiação das suas habitações, não possuam capacidades financeiras para fazê-lo e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no regulamento.
Ficam excluídas do presente programa, as candidaturas que se refiram a imóveis que não constituam residência permanente do candidato e do seu agregado familiar, bem como segundas residências. Independentemente do seu custo total, as medidas de apoio não poderão ser apoiadas em montante superior a 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), por agregado familiar.
Não são comparticipáveis as obras já executadas no momento da decisão do processo.
As obras previstas no âmbito do regulamento, estão isentas de quaisquer taxas e licenças camarárias.
Beneficiários e instrução:
Para poderem beneficiar das medidas de apoio, todas as candidaturas terão obrigatoriamente um pedido, que deverá ser instruído com:
- a) Identificação do agregado familiar;
- b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte de todosos elementos do agregado;
- c) Registo de propriedade, ou declaração de autorização do proprietário para as obras a efectuar;
- d) Atestado de residência;
- e) Declaração de rendimentos do agregado familiar (comprovado por fotocópia da declaração do IRS apresentada no ano anterior, ou certidão emitida pela Repartição de Finanças);
- f) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado (incluindo Pensões, Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego ou outros subsídios);
- g) Descrição do estado de conservação do imóvel;
- h) Declaração onde conste que caso se verifique a venda do imóvel antes de decorridos dez anos após a realização das obras, terá de haver devolução total das verbas investidas (Em caso de falecimento fica sem efeito a cláusula);